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14 OUT 2021
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Muitos interessados no mercado financeiro já conhecem os termos CRI e CRA, mas será que conhecem as diferenças e similaridades entre esses dois tipos de títulos?
Vamos começar explicando o básico:
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o investidor terá direito a receber uma remuneração (geralmente juros) paga pelo emissor e, periodicamente, ou quando chegar o vencimento do título, ele receberá de volta o valor investido (principal).
Do ponto de vista do emissor, o CRI é um instrumento de captação de recursos, destinados a financiar transações do mercado imobiliário. Seu lastro é feito por meio de créditos imobiliários, tais como: financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, contratos de aluguéis de longo prazo etc.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), são títulos de renda fixa, assim como os CRIs, mas seu lastro é em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
Somente instituições específicas, denominadas securitizadoras, podem emitir CRIs.
As companhias securitizadoras de créditos imobiliários são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, elas têm por finalidade a aquisição e securitização desses créditos, além da emissão e colocação, no mercado financeiro, desses CRIs, podendo também emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
Os CRAs só podem ser emitidos por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. Elas têm por finalidade adquirir e securitizar os direitos creditórios, sendo responsáveis pela emissão e colocação dos CRAs no mercado financeiro e de capitais, não tendo o papel de devedoras na operação. São empresas especializadas em “transformar” esses créditos em títulos de renda fixa.
É importante ressaltar que o lastro do CRA tem que ter no mínimo o tamanho e o prazo da emissão ao qual está atrelado, para que, já na estruturação, os investidores não fiquem descobertos.
Assim como todo o título de renda fixa, o CRIs e CRAs têm remuneração relativamente previsível. Isso significa que, quando você compra um título, consegue estimar o quanto receberá ao longo de sua duração.
Neste caso, tanto os recebíveis imobiliários quanto os do agronegócio, tem três formas de pagar seus rendimentos:
Uma das principais vantagens de se investir em CRIs ou CRAs é o fato de que estes produtos são isentos de imposto de renda para Pessoas Físicas. Ou seja, as aplicações financeiras em CRI realizadas por investidores Pessoa Física, não têm tributação de IR. Os dois tipos, tanto CRIs quanto CRAs, também não sofrem tributação de imposto sobre operações financeiras, o IOF.
Ou seja, por serem títulos isentos dessas tributações, sua remuneração é líquida.
Quando o investimento em CRI ou em CRA é feito por Pessoa Jurídica, a tributação segue a tabela de IR para a maior parte dos investimentos em renda fixa:
Existem dois principais fatores de risco quando o assunto é Certificado de Recebíveis Imobiliários ou do agronegócio, que são:
Risco de liquidez: a liquidez de CRIs no mercado secundário é baixa. Por isso, caso o investidor necessite vender seu investimento neste mercado, ele correrá o risco de não encontrar compradores – estando, portanto, exposto ao risco de liquidez.
Risco de Crédito: Diferente de outras modalidades de investimento em renda fixa, o CRI não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Portanto, um dos principais riscos aos quais o investidor estará exposto ao investir em CRIs é o risco de crédito – ou seja, o risco de ter perdas financeiras em caso de problemas com o devedor do crédito imobiliário com lastro no CRI.
Ambos os certificados tem as seguintes similaridades:
A grande diferença entre os dois é que um trabalha com o setor imobiliário e o outro é do setor do agronegócio.
O principal nos dois casos, para escolher qualquer um deles como opção de investimento, é identificar se esse tipo de título faz sentido pra você, como investidor.
É preciso considerar, por exemplo, o prazo do investimento e as chances de precisar do dinheiro antes disso. Também é importante verificar o nível de risco dos papéis e se os recursos que você tem para aplicar em certificados de recebíveis representarem uma parte muito relevante do seu patrimônio, pois a sua exposição ao risco pode acabar ficando muito elevada. Lembre-se de que CRIs e CRAs não são cobertos pelo FGC.
Sendo assim, antes de investir em um CRI ou CRA, é preciso ter em mente que seus investimentos precisam ser adequados à sua tolerância ao risco.
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