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23 JUL 2021
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Tem avançado no legislativo o processo de criação de uma nova modalidade de debênture de infraestrutura (Nova Debênture), com objetivo de aumentar os investimentos na infraestrutura brasileira, que em alguns segmentos ainda é muito deficiente.
Antes de falarmos sobre a nova modalidade, voltamos um pouco para lembrar o significado de “debêntures”.
Debêntures são um tipo de aplicação financeira na qual o investidor “empresta” dinheiro para que grandes empresas possam custear as suas operações e investimentos. Em troca, o comprador do ativo é remunerado com juros.
No dia 7 de julho de 2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2646/20, que tem como proposta estimular o investimento em infraestrutura, especificamente através de debêntures. A votação da PL foi amplamente favorável com 412 votos a favor e 11 contra, com uma abstenção e segue agora para o Senado.
A principal novidade desta nova debênture de infraestrutura é que o juro pago pelo emissor da debênture pode ser descontado do lucro tributável, até os limites de 30%. Ou seja, na nova modalidade de debênture, o incentivo fica com o emissor da debênture e não com o investidor do título. Isso significa que o emissor terá condições de emitir um título a uma taxa mais elevada, para atrair os investidores.
Mesmo com toda a discussão atual sobre a reforma tributária, o governo optou por dar mais incentivos fiscais ao mercado de debêntures de infraestrutura, o que demonstra que independente da direção política dos governos, há o entendimento de que a infraestrutura é a chave para o crescimento sustentável.
Portanto, se aprovada a PL 2646, as empresas terão a opção de escolher qual modalidade usar para captar recursos. A escolha entre elas vai levar em consideração alguns pontos, como por exemplo: o endividamento total da empresa, o volume de lucro tributável nos próximos anos e o tipo de investidor que ela busca.
Como dito anteriormente, o objetivo principal é atrair financiamento para infraestrutura, aumentando a participação de instituições que internacionalmente detém forte atuação no setor de infraestrutura, como por exemplo: os fundos de pensão brasileiros.
Os fundos de pensão já são isentos de impostos, por isso, tem pouco incentivo a investir na compra das atuais debêntures incentivadas, regidas pela lei 12.431/11, que a criou. Em contrapartida, os fundos de pensão têm necessidade de bons ativos de renda fixa com prazos longos, que são condições marcantes no setor de infraestrutura.
Num cálculo com premissas básicas, estimamos que as taxas das debêntures poderiam ter um acréscimo entre 0,35% a.a. à 0,75% a.a. das emissões de novas debêntures. Isso seria suficiente para atrair os fundos de pensão? A ver, mas acreditamos que sim.
As novas debêntures guardam semelhanças com as debêntures incentivadas, que já são 398 emissões, totalizando R$ 117 bilhões captados desde 2012. Como, por exemplo, ambas são emitidas por companhias, para captar recursos no mercado e direcioná-los a investimentos em infraestrutura.
Outro ponto muito importante que não foi alterado é o benefício fiscal das debêntures incentivadas atuais. Isso significa que permanecem os benefícios fiscais de alíquota zero de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos e, também, no ganho de capital que as pessoas físicas têm ao investirem neste tipo de debêntures, além dos fundos enquadrados na mesma lei (12.431/11). Houve algumas melhorias para facilitar sua utilização, como prazos para enquadramento e emissão no mercado externo.
Acreditamos que esta iniciativa seja positiva no médio longo prazo, uma vez que:
Seguimos acompanhando todas as movimentações do governo, tanto para aprovação da Nova Debênture, quanto para mudanças no texto da reforma tributária. E por mais que não acreditemos que irá mudar alguma coisa em relação aos fundos de infraestrutura, nos mantemos atentos.
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